Finanças
Férias CLT
Calcule férias, terço constitucional, abono e descontos de INSS e IRRF.
Clareza para decidir.
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A gente cuida das contas.
Antes de decidir
- O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF; o terço constitucional integra a base tributável.
- As tabelas de INSS e IRRF usadas são as de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.191/2025, com redução da Lei nº 15.270/2025.
- O adiantamento do 13º é a primeira parcela, sem descontos neste cálculo.
- O valor é uma estimativa; a folha pode tratar férias, faltas e adicionais de forma diferente.
Como funciona
Informe o salário bruto, os dias vendidos, os dependentes e o adiantamento do 13º. O cálculo considera 30 dias de férias, terço constitucional, abono de até 10 dias isento de INSS/IRRF e as tabelas de INSS e IRRF de 2026, incluindo a redução do imposto e o desconto simplificado quando mais vantajoso. Não cobre férias proporcionais, dois períodos, faltas, rescisão, dobra ou médias de horas extras.
Férias = salário × dias gozados / 30; terço = férias / 3; abono = salário × dias vendidos / 30 × 4 / 3; líquido = total bruto − INSS − IRRF
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